Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 57, de 30 de junho de 1992
Lei nº 57/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do § 39 do
artigo 2° da Lei Comple mentar nQ 37, de 18 de julho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei Complementar:
"Art. 2Q
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 30 de junho de 19(5(2, 104Q da República.
OSWALDO\ PIANA^FILHO
Governador «<, ql ^..v