Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 553, de 31 de dezembro de 2009
Lei nº 553/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui Verba de Representação para os Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções de Direção e Coordenação na Defensoria Pública do Estado e cria cargos de Defensor Público de Entrância Especial.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica instituída a Verba de Representação a ser paga aos Defensores Públicos do Estado, pelo exercício dos cargos e funções previstas no Anexo I desta Lei Complementar, nos percentuais que menciona e calculados sobre o subsídio do Defensor Público de Entrância Especial.
1 - se na primeira metade do mandato, deverá ser formada lista tríplice para nomeação de sucessor, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em31 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO
Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS
Cargo Quant. Símbolo Percentual
Defensor Público Geral 1 DPE-VR-01 85%
Subdefensor Público-Geral 1 DPE-VR-02 75%
Corregedor-Geral 1 DPE-VR-02 75%
Corregedor-Auxiliar 1 DPE-VR-03 50%
Coordenador de Núcleo de Comarca ou 30 DPE-VR-04 10% Especializado