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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 553, de 31 de dezembro de 2009

Lei nº 553/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Institui Verba de Representação para os Defensores Públicos ocupantes de cargos e funções de Direção e Coordenação na Defensoria Pública do Estado e cria cargos de Defensor Público de Entrância Especial.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica instituída a Verba de Representação a ser paga aos Defensores Públicos do Estado, pelo exercício dos cargos e funções previstas no Anexo I desta Lei Complementar, nos percentuais que menciona e calculados sobre o subsídio do Defensor Público de Entrância Especial.

Art. 2.
Ficam criados, e acrescidos ao Quadro dos Cargos Efetivos da Carreira da Defensoria Pública do Estado, 3 (três) cargos de Defensor Público de Entrância Especial.
Art. 3.
Ao Defensor Público investido no cargo em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, é assegurado o direito de promoção e opção pela permanência na Comarca onde estiver atuando na data da promoção.
Art. 4.
No caso de vacância do cargo de Defensor Público-Geral do Estado, se obedecerá ao seguinte:

1 - se na primeira metade do mandato, deverá ser formada lista tríplice para nomeação de sucessor, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994; e

IIse na segunda metade do mandato, o Subdefensor Público-Geral em exercício assumirá o cargo vago, em reunião perante o Conselho Superior, e cumprirá o período remanescente, devendo no mesmo ato nomear um sucessor para o cargo de Subdefensor Público-Geral que exercerá mandato nos termos da lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de Io de dezembro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em31 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS

Cargo Quant. Símbolo Percentual

Defensor Público Geral 1 DPE-VR-01 85%

Subdefensor Público-Geral 1 DPE-VR-02 75%

Corregedor-Geral 1 DPE-VR-02 75%

Corregedor-Auxiliar 1 DPE-VR-03 50%

Coordenador de Núcleo de Comarca ou 30 DPE-VR-04 10% Especializado

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