Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 546, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 546/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar n° 178, de 9 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar n° 178, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
NARCISO Govern