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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 546, de 21 de dezembro de 2009

Lei nº 546/2009

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar n° 178, de 9 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar n° 178, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10

unico

Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão retroagidos a partir de 14 de outubro de 2008.
Art. 3.
Está Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.

NARCISO Govern

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