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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 545, de 21 de dezembro de 2009

Lei nº 545/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORJA

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 462, delldejulhode2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O artigo 2o da Lei Complementar n° 462, de 11 de julho de 2009, que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual para atender ao segmento produtivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

'

Art. 2.
O artigo 4o da Lei Complementar n° 462, de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"

VIIcoordenar, acompanhar e viabilizar a execução de Programas e Projetos Públicos que tenham como objetivo propiciar ao Estado maiores condições de atratividade para o investimento produtivo e melhor qualidade de v ida para as populações, através de intervenções de natureza infra-estrutural, assessoramento técnico e fomento do desenvolvimento de cadeias produtivas de impacto relevante no desenvolvimento econômico e social do Estado de Rondônia."
Art. 4.
XICompanhia de Mineração de Rondônia - CMR.".
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de julho de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO*

Governe

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