Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 545, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 545/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORJA
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 462, delldejulhode2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo 2o da Lei Complementar n° 462, de 11 de julho de 2009, que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual para atender ao segmento produtivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO*
Governe