Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 544, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 544/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação ao inciso III do artigo 6o da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O inciso III do artigo 6o da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C^í
Governad