Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 541, de 21 de dezembro de 2009
Lei nº 541/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do inciso II do artigo 5o da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O inciso II do artigo 5o da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa