Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 533, de 18 de novembro de 2009
Lei nº 533/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera os Anexos I e III da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Os Anexos I e III da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO", passa vigorar nos termos do Anexo I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governador