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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 533, de 18 de novembro de 2009

Lei nº 533/2009

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os Anexos I e III da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Os Anexos I e III da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO", passa vigorar nos termos do Anexo I e II desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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