Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 532, de 17 de novembro de 2009

Lei nº 532/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria a Secretaria de Estado de Assistência Social, altera dispositivos da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, e revoga as Leis Complementares n°s 411, de 28 de dezembro de 2007, e 425, de 13 de fevereiro de 2008.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica criada a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, como órgão do Poder Executivo responsável pelas políticas públicas estadual de assistência social.

unico

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS:

1 - coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Assistência Social em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito do Estado;

IIcoordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional em consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como órgão de deliberação o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA/RO;
IIIcoordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política de Inclusão Produtiva e ações de Geração de Trabalho e Renda em consonância com a Política Nacional de Trabalho e Renda;
IVatuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
Vapoiar, acompanhar e avaliar a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, principalmente dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS e dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS/PAIF no âmbito do Estado;
VIsupervisionar, monitorar e avaliar os Programas Federais de Transferência de Renda - Programa Bolsa Família/PBF, Benefício de Prestação Continuada/BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI, dentre outros, no âmbito do Estado, articulando-os aos demais programas e serviços de assistência social, objetivando a elevação do padrão de vida dos cidadãos;
VIIcoordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual para os Idosos em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso e com as deliberações do Conselho Estadual do Idoso e outras Políticas Estaduais da área social;

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.