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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 525, de 6 de outubro de 2009

Lei nº 525/2009

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga o Decreto n° 4.577, de 23 de março de 1990, que dispõe sobre a criação no Município de Porto Velho, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Abunã, nos termos da Lei Complementar n° 233, de 6 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ^v Art. Io. Fica revogado o Decreto n° 4577, de 23 de março de 1990, que dispõe sobre a criação, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Abunã, com área aproximada de 62.219 há (sessenta e dois mil, duzentos e dezenove hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO.

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO CAS

Governador /

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