Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 514, de 7 de julho de 2009
Lei nº 514/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. O artigo Io da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que criou o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io. Fica instituído o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, como incentivo de natureza financeira às micro, pequenas e médias empresas dos setores agroindustrial, industrial, comercial, mineral e de prestação de serviços, turismo e preservação ambiental, bem como associações, cooperativas e empreendedores do setor informal do Estado, conforme o inciso III, do artigo 4o da Lei Complementar n° 61, de 21 de julho de 1992.".
4Art. 3o
W X- 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito presumido utilizado pelos
estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia contemplados pelo incentivo tributário previsto na Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 dejulho de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa