Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 509, de 2 de julho de 2009
Lei nº 509/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a criação do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e altera dispositivo da Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, objetivando atender necessidade inadiável do Sistema Penitenciário Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
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admissão de pessoal perante a administração pública, devendo as condições de ingresso ser fixadas em regulamento editalício, que indicará a qualificação exigida e estabelecerá as diretrizes para o respectivo preenchimento.
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funcionalismo público estadual.
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GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de julho de 2009. 121° da República.
NARCISO SSOL Governe