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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 498, de 10 de março de 2009

Lei nº 498/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Transforma Cargo de Direção Superior na estrutura da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer-SECEL.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. P. O Cargo de Direção Superior de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo CDS-14. da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, constante do Anexo II da Lei ^ Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000. passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-16.

Art. 2.
Ficam extintos 07 (sete) Cargos de Direção Superior de Chefe de Núcleo I - CDS-13. constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 dejaneiro de 2000. que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3.
Ficam criados no quadro do Anexo II da Lei Complementar n° 224. de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da SESDEC:

1- 1 (um) Cargo de Direção Superior de Gerente de Controle Interno, símbolo CDS-15; e

II7 (sete) Cargos de Direção Superior de Gerente Regional, símbolo CDS-14.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10de março de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO C SI

Governai

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