Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 498, de 10 de março de 2009
Lei nº 498/2009
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Transforma Cargo de Direção Superior na estrutura da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer-SECEL.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. P. O Cargo de Direção Superior de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo CDS-14. da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL, constante do Anexo II da Lei ^ Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000. passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-16.
1- 1 (um) Cargo de Direção Superior de Gerente de Controle Interno, símbolo CDS-15; e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em10de março de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO C SI
Governai