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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 497, de 10 de março de 2009

Lei nº 497/2009

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos compete:

1 - assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na elaboração de subsídios para acompanhamento das ações dos órgãos do Poder Executivo Estadual;

IIpromover e apoiar projetos de simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos, entidades e da Administração Pública Estadual em geral, incluindo-se ações e sistema estruturantes de ação administrativa estatal:
IIIpromoverestudos e implantar projetos de sistemas de informação, aprendizado, competências e conhecimento necessários à excelência dos processos organizacionais;
IVpromover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes e esferas federativas e outros países;
Vpropor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
VIdesenvolver e implementar programas e projetos voltados ao aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas organizações públicas ao cidadão e à sociedade;
VIIorientar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública rondoniense. compreendendo:
a)a avaliação do desempenho das organizações;
b)a concepção de estruturas e modelos de gestão;
c)a otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados; e

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

d)o controle, em nível central, das atividades de administração geral da Administração Pública Estadual, sem prejuízo das atribuições dessa natureza já conferidas a outros órgãos.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos:
Icomo direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Secretário de Estado:
IIcomo apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
a)Gabinete do Secretário; e
b)Assessoria Jurídica. Técnica e de Comunicação:
IIIcomo atuação operacional, os Chefes de Núcleos; e
IVcomo apoio operacional, os Assessores Especiais.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 4.
As nomenclaturas e os quantitativos dos Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos são os constantes do Anexo único desta Lei Complementar, os quais passarão a integrar o Anexo II. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as alterações decorrentes da presente Lei Complementar.
Parágrafo únicoIncluem nas alterações dispostas no capuL matérias relativas à Lei Orçamentária Anual. Lei do Plano Plurianual, ajustes contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, bem como a requisição de servidores do Quadro Permanente do Pessoal Civil.
Art. 6.
Fica acrescida a alínea "k" ao inciso I, do artigo 11, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000. com a seguinte redação: "Art. 11 IEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lOde março de 2009. 121°da República.

IVO NARCISO C

Governad GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretário de Estado 01 Subsídio Chefe de Gabinete 01 CDS-15 Assessor Especial I 04 CDS-17 Assessor Especial II 03 CDS-16 Assessor Especial III 03 CDS-14 Assessor Jurídico 01 CDS-16 Assessor de Comunicação 01 CDS-14 Chefe de Núcleo 04 CDS-12 Secretária 02 CDS-10 Motorista 02 CDS-10 TOTAL 22 -

k)Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos."

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