Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 497, de 10 de março de 2009
Lei nº 497/2009
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E COMPETÊNCIAS
1 - assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na elaboração de subsídios para acompanhamento das ações dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em lOde março de 2009. 121°da República.
IVO NARCISO C
Governad GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CARGO QUANT. SÍMBOLO Secretário de Estado 01 Subsídio Chefe de Gabinete 01 CDS-15 Assessor Especial I 04 CDS-17 Assessor Especial II 03 CDS-16 Assessor Especial III 03 CDS-14 Assessor Jurídico 01 CDS-16 Assessor de Comunicação 01 CDS-14 Chefe de Núcleo 04 CDS-12 Secretária 02 CDS-10 Motorista 02 CDS-10 TOTAL 22 -