Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 494, de 31 de dezembro de 2008
Lei nº 494/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Da nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 326, de 10 de dezembro de 2005, que reestruturou a estrutura organizacional da Assembléia Legislativa e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares n° 371, de 2007, 376, de 2007, 397, de 2007, e 449, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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