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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 490, de 15 de dezembro de 2008

Lei nº 490/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera simbologia de Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io O Cargo de Direção Superior de Secretário Adjunto, símbolo CDS-18, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. constante do quadro do Anexo II. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-20

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEPLAN.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008. 120° da República.

IVO NARCISO C

Governa

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