Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 490, de 15 de dezembro de 2008
Lei nº 490/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera simbologia de Cargo de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O Cargo de Direção Superior de Secretário Adjunto, símbolo CDS-18, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. constante do quadro do Anexo II. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-20
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO C
Governa