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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 482, de 11 de novembro de 2008

Lei nº 482/2008

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

T"

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, os cargos efetivos de Arquiteto Urbanista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitário, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Físico, Geógrafo, Desenhista/Cadista, Técnico em Farmácia, Técnico em W Hemoterapia, Técnico em Órtese e Prótese, Técnico em Registro e Informações em Saúde, Técnico em Vigilância em Saúde.

unico

Art. 2.
Com a criação dos cargos de que trata o artigo anterior, os Anexos I e II, da Lei Complementar n° 297, de 13 de abril de 2004, alterados pela Lei Complementar n° 355, de 29 de junho de 2006 e os Anexo I e II, da Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002, alterados pela Lei n° 1.386, de 14 de setembro de 2004 passam a vigorar, unifícadamente, nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3.
Os cargos de que trata esta Lei Complementar, seguirão os dispositivos instituídos pela Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002, suas alterações, assim como a outras leis relacionadas aos servidores pertencentes ao complexo estadual de saúde.

C

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Gove GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CARGOS DAS ÁREAS ESPECÍFICAS DA SAÚDE

CARGO NÍVEL QUANT. Administrador Hospitalar 35 Assistente Social 145 Biólogo 27 Biomédico 60 Cirurgião Dentista 70 Enfermeiro 650 Engenheiro Químico 15 Farmacêutico 135 Farmacêutico - Bioquímico 85 Fisioterapeuta 115 Fonoaudiólogo 37 Médico 1400 Médico Veterinário 75 Nutricionista 108 Psicólogo 336 Sanitarista 7 Terapeuta Ocupacional 32 Agente de Serviço de Saúde 2 40 Técnico em Enfermagem 2 1280 Técnico em Equipamentos e Aparelhos Médicos 2 4 Técnico em Higiene Dental 2 16 Técnico em Histologia 2 26 Técnico em Laboratório 2 130 Técnico em Nutrição e Dietética 2 35 Técnico em Ortopedia 2 3 Técnico em Química 2 1 Técnico em Radiologia 2 75 Técnico em Radioterapia 2 Técnico em Reabilitação 2 7 Técnico em Serviços de Saúde 2 163 Auxiliar de Enfermagem 3 896 Auxiliar de Serviços Saúde 4 556

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ANEXO II

CARGOS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E APOIO OPERACIONAL

CARGO NÍVEL QUANT. Administrador 45 Analista de Sistema 35 Arquiteto Urbanista 15 Contador 29 Economista 20 Engenheiro Civil 15 Engenheiro de Segurança do Trabalho 15 Engenheiro Eletricista 18 Engenheiro Industrial 1 Engenheiro Mecânico 08 Engenheiro Sanitário 10 Estatístico 30 Físico 8 Geógrafo 6 Sociólogo 1 Técnico em Assuntos Educacionais 5 Técnico em Comunicação Social 3 Zootécnista 1 Agente de Serviços Técnicos 2 7 Agente em Atividade Administrativa 2 982 Desenhista/Cadista 2 14 Mecânico de Aeronave 2 2 Técnico em Agrimensura 2 1 Técnico em Agropecuária 2 2 Técnico em Contabilidade 2 16 Técnico em Farmácia 2 35 Técnico em Hemoterapia 2 25 Técnico em Informática 2 35 Técnico em Mecânica 2 1 Técnico em Órtese e Prótese 2 25 Técnico em Registro e Informações em Saúde 2 35 Técnico em Serviços de Engenharia 2 2 Técnico em Vigilância em Saúde 2 23 Agente em Serviços Gerais 3 10 Auxiliar em Atividades Administrativas 3 250 Auxiliar em Serviços Gerais 3 997 ^xiliar em Serviços Técnicos 3 5 ^Auxiliar Oficial de Manutenção 3 15 ·«,0 <^Datilografo 3 4 Motorista 3 220 l* Oficial de Manutenção 3 97 ,y0°'OV Operador de Maquina Pesada 3 1 Vigilante 3 6 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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ANEXO III

ATRIBIÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS.

Denominação do Cargo: Arquiteto Urbanista Forma de Provimento: Aprovação em Concurso Público Requisito para Provimento: Curso de terceiro grau em Arquitetura, oficialmente reconhecido e

· Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais dentro de um espaço físico; · Elaborar o projeto final, segundo sua capacidade criativa e obedecendo as normas, regulamentos de construção vigente e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações, conjunto urbano e outras obras; · Preparar previsões detalhadas das necessidades de construções, determinando e calculadas materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para análise quanto a realização do projeto; · Prestar assistência técnica as obras em construção, mantendo contatos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais; · Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e reparo de edificações, de recomposição paisagística e de outras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os trabalhos, para Víjj|j^/ garantir a observância das especificações e prazos previstos; · Projetar e paisagem, harmonizando o traçado com as características do terreno dos edifícios existentes e levando em conta as obras previstas para assegurar a preservação dos monumentos naturais e o equilíbrio ecológico do meio ambiente; · Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo com sua experiência, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura segundo a natureza do fato gerador; · Consultar especialistas nas áreas de arquitetura, engenharia e outras, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnicoftjjBflonal do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto; A*° ^tónejar a construção, com todas as minúcias, fazendo os projetos, maquetes e orçamento, ^e*0 pesquisando o material a ser utilizado, para possibilitar a orientação, acompanhamento e fiscalização do desenvolvimento da obra;

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Denominação do Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Requisito para Provimento: Curso de terceiro grau em Engenharia, oficialmente reconhecido e · Supervisão da equipe de Segurança do Trabalho e Segurança Patrimonial; - Responsável pela

manutenção predial da empresa. -Conhecimento de máquinas, equipamentos e obras; · Implementar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, conforme Portaria n°. 3.214 de 8 de junho de 1978 MTE e Normas Regulamentadoras instituídas; · Colaborar na elaboração de normas e medidas técnico-preventivas de acidentes de trabalho ou de doenças ocupacionais, de modo a proteger eficazmente os riscos profissionais porventura existentes no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; · Participar de ações visando à orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR's aplicáveis às atividades executadas pelas Unidades de Saúde; · Colaborar, na implantação de projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Unidade de Saúde, conforme Portaria n°. 3.214 de 8 de junho de 1978 do MTE; · Promover eventos de sensibilização, conscientização, educação e orientação aos profissionais de saúde, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de palestras e seminários, que visem à melhoria e atenção à saúde do servidor da Secretaria;

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Denominação do Cargo: Engenheiro Sanitário Requisito para Provimento: Curso de terceiro grau em Engenharia Sanitária, oficialmente reconhecido e registro no órgão de classe competente. · Supervisionar equipe que atue na vigilância epidemiológica; · Realizar diagnóstico detalhado das condições ambientais, quando da implantação de projetos

antes de sua implantação. Considerando as condições do solo, do subsolo, do ar, da água, do clima, das formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico; · Atuar no controle de doenças, como prevenção, controle, monitoramento e erradicação das mesmas; · Realizar procedimentos de gerenciamento, supervisão, prevenção e coordenação dos sistemas de vigilância sanitária em saúde; · Coletar, processar e analisar os dados epidemiológicos, transformando-os em indicadores para melhorar as ações de saúde;

&& GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Denominação do Cargo: Engenheiro Civil Requisito para Provimento: Curso de terceiro grau em Engenharia Civil, oficialmente reconhecido e · Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando

plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; · Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; · Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; · Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; · Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para a construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; · Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados a construção e reforma de edificações, bem como a instalações, funcionamento e conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; · Calcular esforços e deformações previstas na obra projetada que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos ventos e mudança de temperatura, para apurara natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; · Consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; · Estudar as condições requeridas para funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento de projetos sanitários; · gjQKealizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias, 0C^< examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os * $0 mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; ' · Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnas em geral, examinando a existênciade focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos;

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Denominação do Cargo: Engenheiro Mecânico Requisito para Provimento: Curso de terceiro grau em Engenharia Mecânica, oficialmente reconhecido e registro no órgão de classe competente.

Estudar os requisitos operacionais de instalação e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento; Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais; Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos, para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos; Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos, peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos a alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando qualidade, adequação, peça e tipo de material; Calcular os custos do projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido e determinando cronograma das etapas de trabalho, para orientar sua implantação; Especificar e requisitar, de acordo com as normas, diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários a execução dos serviços de manutenção, discriminando os dados essenciais para sua aquisiçãoe fornecimento; Efetuar"in loco" o acompanhamento técnico e controle funcional das atividades de manutenção de equipamentos a cargo do órgão competente, com a finalidade de verificar a observância de normas, bem como a implantação de rotinas especiais; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

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