Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 478, de 29 de setembro de 2008
Lei nº 478/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. O artigo 4o da Lei Complementar n° 292. de 29 de dezembro de 2003. que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA" passa a vigorar com a seguinte redação: "
"Art. 2°-D. Fica sob a responsabilidade do FITHA o reconhecimento, a liquidação e o pagamento das despesas e atividades realizadas anteriormente por outras unidades gestoras que tenham pertinência com o objeto constante deste Fundo, bem como a ratificação dos atos praticados por servidores dessas unidades inerentes ao FITHA.
IVO NARCISO C
Governad