Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 477, de 22 de setembro de 2008
Lei nº 477/2008
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 361. de 20 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar n° 461. de 11 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. O parágrafo único do artigo Io da Lei Complementar n° 361, de 20 de dezembro de 2006. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
unico
"'Art. Io. Ficam criados 20 (vinte) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, no Anexo II da Lei Complementar n° 361, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governad GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 01 Subsídio Diretor Executivo 01 CDS-20 Diretor Operacional 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-16 Assessor Especial I 28 CDS-17 Assessor Especial II 14 CDS-16 Assessor Especial III 10 CDS-14 Assessor Especial IV 10 CDS-13 Coordenador 02 CDS-18 Gerente I 05 CDS-17 Gerente II 09 CDS-16 Chefe de Seção I 24 CDS-14 Chefe de Setor 70 CDS-12 Residente 12 CDS-16 Secretária 10 CDS-10 Motorista 12 CDS-08 Chefe de Núcleo 30 CDS-12 Chefe de Equipe I 151 CDS-11 Chefe de Equipe II 156 CDS-10 TOTAL 547 -