Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 475, de 22 de setembro de 2008
Lei nº 475/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 328. de 13 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar n° 328. de 13 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre a criação de estagio remunerado para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io.
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"Art. Io.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO C
Governador