Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 472, de 2 de setembro de 2008
Lei nº 472/2008
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y GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n? 326, de 10 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE R01\DÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 8° : .
Ill - auxílio-creche, no valor de até R$ 207,50 (duzentos e sete reais a cinqüenta centavos); e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2008, 120° da República.
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ESTADO DE RONDÔNIA
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Autor
D. O. n°J22.,o
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR N° 472, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas ao texto pela Assembleia Legislativa, do Projeto convertido na Lei Complementar n? 472, de 2 de setembro de 2008, que "Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n" 326, de 10 de novembro de 2005", a seguir:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 3 de abril de 2009.