Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 471, de 28 de agosto de 2008
Lei nº 471/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar Convênios de Cooperação e/ou Consórcios Públicos com outros entes federados para a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios de Cooperação e/ou Consórcios Públicos com outros entes federados, para a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dentre outros, conforme o disposto no inciso IX do artigo 23 e no artigo 241 da Constituição Federal.
IVO NARCISO C
Governad