Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 463, de 18 de julho de 2008
Lei nº 463/2008
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera Anexos da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa