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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 463, de 18 de julho de 2008

Lei nº 463/2008

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Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera Anexos da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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