Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 46, de 12 de julho de 1991
Lei nº 46/1991
SEÇÃO I
s; ;' . DA NATUREZA, SEDE E FORO
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR NQ 46 DE 12 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a transformação da Superintendência de Desenvolvi mento Regional - SUDERON, em au tarquia, e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
a V; ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se / guinte Lei Complementar: l*S?
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!· CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
municípios do Estado de Rondônia, auxiliando-os quanto ã adm_i nistraçao racional e desenvolvimento social, a fim de possibili tar-lhes a melhoria dos serviços e a integração de desenvolvei mento do Estado, competindo-lhe, especialmente:
assistenciais e escolares, públicas ou privadas, no interesse dos municípios;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
03
sica da Superintendência de Desenvolvimento Regional - SUDERON compreende:
vales dos rios Mamoré, Guaporé, Madeira e Machado;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 04.
Regional-SUDERON, bem como os direitos que lhe forem transferi_ dos ou que vierem a ser por ela adquiridos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
provimento em comissão previstos no Anexo I desta Lei Complemen tar.
rios Mamoré, Guaporé e Madeira - CEMAGUAM;
ordinária para Assuntos Municipais-SEAM.
rizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), para atender as despesas de im plantação e funcionamento da Superintendência de Desenvolvimen to Regional - SUDERON neste exercício.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 12 de julho de 1991, 103Q da República.
OSffALDO PIANA FILHO
Govebnador r .' ,. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUDERON ANEXO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NQ DE DENOMINÇÃO SÍMBOLO CARGOS 01 CHEFE DE GABINETE CDS-2 03 DIRETOR CDS-3 04 ASSESSOR CDS-3 REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO CHEFE DE GABINETE CDS-2 54.849,90 150% DIRETOR CDS-3 75.^8,64 150% ASSESSOR CDS-3 150%