Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 458, de 16 de junho de 2008
Lei nº 458/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do parágrafo único do artigo 62, da Lei Complementar n° 432, de 3 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Parágrafo único do artigo 62, da Lei Complementa n° 432, de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa