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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 455, de 16 de junho de 2008

Lei nº 455/2008

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera Anexo único da Lei Complementar n° 336, de 31 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O Anexo único da Lei Complementar n° 336, de 31 de janeiro de 2006, que "Cria o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO e dá outras providências", passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

Cargos de Direção Superior do Departamento de Obras e Serviços Públicos --DEOSP

CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 01 CDS-20 Diretor Técnico Executivo 01 CDS-19 Diretor Administrativo 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessor Técnico Especial 01 CDS-18 Assessor Especial I 23 CDS-17 Assessor Especial II 03 CDS-16 Assessor Especial III 05 CDS-15 Coordenador 02 CDS-17 Gerente II 13 CDS-16 Chefe de Seção II 07 CDS-13 Chefe de Setor 07 CDS-12 Residente 06 CDS-17 Secretária 09 CDS-10 Motorista 04 CDS-08 TOTAL 84 -

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