Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 455, de 16 de junho de 2008
Lei nº 455/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera Anexo único da Lei Complementar n° 336, de 31 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Anexo único da Lei Complementar n° 336, de 31 de janeiro de 2006, que "Cria o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO e dá outras providências", passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior do Departamento de Obras e Serviços Públicos --DEOSP
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral 01 CDS-20 Diretor Técnico Executivo 01 CDS-19 Diretor Administrativo 01 CDS-18 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Assessor Técnico Especial 01 CDS-18 Assessor Especial I 23 CDS-17 Assessor Especial II 03 CDS-16 Assessor Especial III 05 CDS-15 Coordenador 02 CDS-17 Gerente II 13 CDS-16 Chefe de Seção II 07 CDS-13 Chefe de Setor 07 CDS-12 Residente 06 CDS-17 Secretária 09 CDS-10 Motorista 04 CDS-08 TOTAL 84 -