Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 451, de 16 de junho de 2008
Lei nº 451/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera redação do artigo 3o e Anexos I e II, da Lei Complementar n° 448, de 2 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo 3o da Lei Complementa n° 448, de 2 de junho de 2008, que "Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Cargos de Direção Superior, e dá outras providencias", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
IVO NARCISO
Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
Cargos de Direção Superior criados na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
CARGO QUANT. SÍMBOLO Presidente de Comissão 03 CDS-15 Assessor Jurídico 02 CDS-15 Membro de Comissão 06 CDS-13 Secretária 03 CDS-12 Motorista 01 CDS-10 TOTAL 15
,iso Cassai Gover nador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
Cargos de Direção Superior criados na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
CARGO OUANT. SÍMBOLO Presidente de Comissão da SESAU 03 CDS-15 Assessor Jurídico 02 CDS-15 Membro de Comissão 06 CDS-13 Secretária 03 CDS-12 Motorista 01 CDS-10 TOTAL 15
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