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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 451, de 16 de junho de 2008

Lei nº 451/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera redação do artigo 3o e Anexos I e II, da Lei Complementar n° 448, de 2 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O artigo 3o da Lei Complementa n° 448, de 2 de junho de 2008, que "Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Cargos de Direção Superior, e dá outras providencias", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, será composta mediante nomeação do Governador do Estado."
Art. 2.
Os Anexos I e II, da Lei Complementar n° 448, de 2008, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3.
Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3o, da Lei Complementar n° 448, de 2008. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 dejunho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

Cargos de Direção Superior criados na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

CARGO QUANT. SÍMBOLO Presidente de Comissão 03 CDS-15 Assessor Jurídico 02 CDS-15 Membro de Comissão 06 CDS-13 Secretária 03 CDS-12 Motorista 01 CDS-10 TOTAL 15

,iso Cassai Gover nador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

Cargos de Direção Superior criados na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

CARGO OUANT. SÍMBOLO Presidente de Comissão da SESAU 03 CDS-15 Assessor Jurídico 02 CDS-15 Membro de Comissão 06 CDS-13 Secretária 03 CDS-12 Motorista 01 CDS-10 TOTAL 15

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