Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 449, de 10 de junho de 2008
Lei nº 449/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Os dispositivos abaixo listados da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"
§ Io - A. Os atos de nomeação e exoneração dos demais cargos públicos de livre provimento em comissão, não constantes na relação contida no caput do art. 10, serão firmados pelos Membros da Mesa Diretora, que decidira sempre por maioria, observando os preceitos legais e estatuários.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, emlO de junho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governado