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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 446, de 28 de maio de 2008

Lei nº 446/2008

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unico Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Cargos de Direção Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Ficam criados 100 (cem) cargos de Chefes de Equipe, símbolo CDS-11, que exercerão a função de Monitor - Educador Social, no Anexo único, da Lei Complementar n° 412, de 28 de dezembro de 2007, que "Altera a nomenclatura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN, e dá outras providências".

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEJUS.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Govern

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