Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 446, de 28 de maio de 2008
Lei nº 446/2008
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Cargos de Direção Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Ficam criados 100 (cem) cargos de Chefes de Equipe, símbolo CDS-11, que exercerão a função de Monitor - Educador Social, no Anexo único, da Lei Complementar n° 412, de 28 de dezembro de 2007, que "Altera a nomenclatura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPEN, e dá outras providências".
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Govern