Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 445, de 28 de maio de 2008
Lei nº 445/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta parágrafo único ao artigo Io da Lei Complementar n° 322, de 31 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo Io da Lei Complementar n° 322, de 31 de agosto de 2005, que "Institui a Unidade Administrativa que especifica na estrutura da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, e dá outras providências", passam a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. Io
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governador