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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 445, de 28 de maio de 2008

Lei nº 445/2008

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acrescenta parágrafo único ao artigo Io da Lei Complementar n° 322, de 31 de agosto de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O artigo Io da Lei Complementar n° 322, de 31 de agosto de 2005, que "Institui a Unidade Administrativa que especifica na estrutura da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, e dá outras providências", passam a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. Io

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO C

Governador

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