Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 443, de 28 de maio de 2008
Lei nº 443/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o Anexo único da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O Anexo único da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005, que "Cria o Programa de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado da Rondônia - SESAU, e dá outras providências", passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governado
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