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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 443, de 28 de maio de 2008

Lei nº 443/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o Anexo único da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O Anexo único da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005, que "Cria o Programa de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado da Rondônia - SESAU, e dá outras providências", passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SESAU.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governado

"*

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