Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 442, de 24 de maio de 2008

Lei nº 442/2008

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 5.
Os Cargos de Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, composta pelos cargos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, e de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril são agrupados em 3 (três) Classes, contendo cada uma 3 (três) referências, cujas vagas serão distribuídas quantitativamente na forma do Anexo II a esta Lei Complementar.

Art. T

II
t)Pedagogia;
VIpara o cargo de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril exigir-se-á a conclusão do ensino médio (2o grau) e habilitação profissional na área de transporte, no interesse da IDARON, para:
a)Motorista;
b)Contra Mestre Fluvial;
c)Marinheiro Fluvial de Convés;
d)Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés;
e)Marinheiro Fluvial de Máquina; e
f)Limpeza e Conservação.

1:,

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N" 442, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 254, de 14 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar n°254, de 14 de janeiro de 2002. que "Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 27.
Iatribuições de relativa complexidade e que consistem em dar assessoria técnica especializada nas áreas de economia, administração, jurídica, financeira, contabilidade, processamento de dados, pedagogia, necessários ao desenvolvimento de programas e projetos Agrosilvopastoril da IDARON.
Art. 29.
Iatribuições nas atividades administrativas de média complexidade, nas áreas de apoio de K. administração, jurídica, contabilidade, informática e pedagogia.
Art. 30.
Iatribuições nas atividades de média complexidade na área de condução de veículos automotores oficiais;
IIatribuições nas atividades de média complexidade na área de condução de veículos fluviais oficiais; e
IIIatribuições nas atividades de baixa complexidade na área de limpeza e conservação.
Art. 32.
§ 2ºOs valores dos vencimentos de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, e de Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril, de acordo com as respectivas classes e referências são os constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 34.
Adicional de Produtividade de Defesa Agrosilvopastoril é devida aos ocupantes dos Grupos Ocupacionais de Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, de Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril e a Gratificação de Atividade Específica é devida aos ocupantes do Grupo Ocupacional Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril e Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril, sendo todos lotados e em efetivo exercício na IDARON. Corresponderá a Gratificação do Adicional de Produtividade ao valor dos pontos obtidos no mês, até o limite máximo de:
Iao Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril e Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril. 3.000 (três mil) pontos; e

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.