Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 425, de 13 de fevereiro de 2008

Lei nº 425/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera a denominação da Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS, criada pela Lei Complementar n° 411, de 28 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica retificada a Lei Complementar n° 411, de 28 de dezembro de 2007, que "Cria a Secretaria de Estado de Ação Social, acrescenta erevoga dispositivos da Lei Complementar n° 224 de 4de janeiro de 2000, edá outras providências, onde de lê: Secretaria de Estado de Ação Social leia-se' Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO jCXSSOL

Governador

f

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.