Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 420, de 9 de janeiro de 2008
Lei nº 420/2008
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- Rede Pública Estadual de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob coordenação da Secretaria de Estado da Educação;
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
SEÇÃO I
Dos Princípios Básicos