Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 42, de 19 de março de 1991
Lei nº 42/1991
Nesta página
TÍTULO I – !·DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO -i TÍTULO II – DA ESTRUTURA BÃSICA DA ADMINISTRAÇÃO \piRETA TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES DOS ÓRGÃOS TÍTULO IV – DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, DE FINANÇAS TÍTULO V – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS TÍTULO VI – DA VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISr
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA LEI COMPLEMENTAR NQ 42 DE 19 DE MARÇO DE 1991.
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei Complementar,
TÍTULO I
!·DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO -i
«? I - transparência na administração;
: II - democratização da ação administrativa;
de desempenho do serviço público;
ta;
CAPÍTULO I
DA TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇ
\ 11
>
02. GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DA DEMOCRATIZAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DA REVITALIZAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO E DA MELHORIA
CAPÍTULO IV
DA VALORIZAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICÍ
03 GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DA REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO FORTALECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO VII
DAS LICITAÇÕES
xação de critérios e de normas para a subordinação ou vinculação das Comissões de Licitação, plinadas pelo Poder Executivo, obedecendo a legislaç que regula a matéria.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÃSICA DA ADMINISTRAÇÃO \piRETA
CAPÍTULO I
GOVERNADORIA 04.
ECONÔMICO E SOCIAL-CEDES;
VOLVIMENTO AMBIENTAL.
GIONAL.
ei) DEPARTAMENTO EE\ POLÍCIA CIVIL;
MENTO E COORDENAÇÃO GERAL-SEPLAN;
ÇÃO-SEAD; \
\
GOVERNADORIA 05
-SEDUC
PÚBLICA-SSP;
INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SEAGRI;
DEFESA DA CIDADANIA-SEJUCI;
MENTO AMBIENTAL-SEDAM;
BLICAS-SEOP.
TURISMO;
TÁRIA.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA
de Secretário de Estado, Chefe de Coor denadoria Especial, Auditor, Procura dor, Superintendente e Secretário Es_ pecial; - a nível de gerência, o cargo de Secre tário Adjunto e Secretário Executivo e demais Adjuntos; - a nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
=- a---nível de atuação instrumental, as GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA N GOVERNADORIA °6"
seguintes unidades:
Coordenação - NUPLAN;
Finanças - NAF.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA GOVERNADORIA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO GOVERNADOR
07 GOVERNADORIA
te a assistência imediata e direta ao Governador, em assuntos re lacionados com o seu expediente particular e oficial, compreenden do o controle de correspondência, organização de arquivo, agenda e relações multidisciplinares.
SEÇÃO II
DA CASA CIVIL
SEÇÃO III
DA CASA MILITAR
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GOVERNO
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO CCM A "UNIÃO
08. GOVERNADORIA
a identificação de fontes de financiamento, a assistência técnica, logística e operacional aos membros do Poder Executivo Estadual e o estabelecimento de relações com os representantes estaduais no Congresso Nacional.
SEÇÃO VI
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SEÇÃO VII
DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO II
DA VICE-GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE GOVERNO
SEÇÃO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SEÇÃO III
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL.
ToT\ GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGOS AUTÔNOMOS
SEÇÃO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS E LAZER
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAPÍTULO V
DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR
SEÇÃO I
DA POLÍCIA CIVIL
SEÇÃO II
DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO VI
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
SEÇÃO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
da, como órgão central do Sistema de Finanças, tem porxfinalidade a avaliação permanente das finanças do Estado, a execução^cla poli tica de Adminstração Tributária, Econômica, Fiscal e Financeira Estadual, a promoção de medidas de controle interno e a coordena
GOVERNADORIA 12- ção das ações exigidas para o controle da dívida pública interna e a externa, o estudo e a pesquisa de previsões de receita, a ado ção de providências executivas para a obtenção de recursos finan ceiros de origem tributária e outros, a execução de contabilidade geral e administrativa dos recursos financeiros, a auditoria finan ceira e o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual, o controle do volume dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Estado, bem como efetuar as inscrições e cobran ças da dívida ativa.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ção compete a formulação e a execução de poética educacional do Estado, elaborando planos, programas, projetos e atividades educa cionais, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagóg_i cas, bem como orientando e assistindo aos municípios, com o obje tivo de habilitá-los a absorvi-las, expandindo\ et melhorando a re de de ensino e promovendo apoio às atividades recreativas educa cionais.
13. GOVERNADORIA
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
CAPÍTULO VII
DOS SECRETÁRIOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DO SECRETARIO ESPECIAL DE CULTURA E TURISMO
SEÇÃO II
DO SECRETARIO ESPECIAL DE AÇÃO CUMINITÂRIA
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES COMUNS AOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DE ESTADO
17. A GOVERNADORIA
das diretrizes financeiras da Secretaria ou órgão, a preparação de relatórios de sua área de competência, encaminhando-os ao ór gão central do Sistema, a definição da sistemática de informa ções administrativas e financeiras da Secretaria ou órgão.
TÍTULO IV
DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, DE FINANÇAS
Coordenação;
no artigo anterior compreende, além dos órgãos centrais repre sentados pelas Secretarias de Estado responsáveis por sua orien tação normativa, supervisão e fiscalização, os Núcleos Setoriais
18. GOVERNADORIA
que lhes são correspondentes nas demais Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
TÍTULO VI
DA VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
dual, através de ato normativo, definirá 'p nível e a relação de vinculação dos órgãos da Administração Indireta com as Secreta rias de Estado e com a Governadoria.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19. GOVERNADORIA
autorizado a:
\ '
20. GOVERNADORIA
direito de perceber, mediante opção, a remuneração a que faria jus como se em exercício estivesse em seu cargo, emprego ou fun ção, cumulativamente com a gratificação de representação do cargo em comissão.
tituir, com duração indeterminada, a Fun dação de Assistência Judiciária de Rondo nia - FUNAJUR, com sede em Porto Velho/RO, com a finalidade de promover a defesa dos direitos e dos interesses de pessoas ca rentes perante o Poder Judiciário,em qua^L quer juízo, instância ou tribunal, em to do o território do Estado".
/ Art. 64 - Ficam revogados o arti go 2Q, o Parágr^Çp lQ^çlo artigo 3°, o Parágrafo 3Q do artigo 5Q e o artigo 99,da l\í 168, de 26 de novembro de 19 87.
21. GOVERNADORIA
para a implantação da estrutura organizacional e administrativa das entidades da Administração Direta decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, observada a Lei de Diretrizes Orçamenta rias e a disponibilidade financeira do Estado.
Palácio do Governo /do Estado cje Rondônia, em 19 de março de 1991, 103$ da Retí>úblic;
.
osiJaldo piana filho
Gove GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 01
n
ANEXO
QUANTIT. CARGOS REFERENTES A SECRETÁRIOS DE ESTADO E EQUIVALENTES SIMB.
01 Chefe da Casa Civil CDS 01 Chefe da Casa Militar CDS 01 Chefe da Coordenadoria Especial de Governo CDS 01 Chefe da Coordenadoria Especial de Articulação com a União CDS 01 Procurador Geral do Estado CDS 01 Auditor Geral do Estado CDS 01 Secretário de Planejamento e Coordenação Geral CDS 01 Secretário de Fazenda CDS 01 Secretário de Administração CDS 01 Secretário de Educação CDS 01 Secretário de Saúde CDS 01 Secretário de Obras Públicas CDS 01 Secretário de Desenvolvimento Ambiental CDS 01 Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio CDS 01 Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania CDS 01 Secretário de Segurança Pública CDS 01 Secretário Especial de Ação Comunitária CuS 01 Secretário Especial de Cultura e Turismo CDS 01 Diretor Geral da Polícia Civil CDS
01 Comandante Geral da Polícia Militar CDS
01 Superintendente de Desportos e Lazer \ \ CDS 01
. Superintendente do Desenvolvimento \
Regional \J
| CDS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT. CARGOS REFERENTES A SECRETÁRIOS ADJUNTOS E EQUIVALENTES SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete u.o Governador CDS
01 Secretário Particular do Governador CDS
05 Secretário Executivo CDS
01 Procurador Geral Adjunto CDS
01 Auditor Geral Adjunto CDS
12 Secretário Adjunto CDS
01 Sub-Comandante Geral da PolíciaX Militar CDS
\\ ü i
w
GOVERNADORIA 03
D ANEXO II
QUANTIT, ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
1 - Gabinete do Governador
10 Assessor Especial CDS-5
12
04. GOVERNADORIA
ANEXO II
QUANTIT, ORGÁO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
2 - Casa Civil Cargo de Direção e Assessoramento Superiores
01 Chefe de Gabinete do Chefe da Casa Civil CDS-4 03 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2
05 Chefe de Equipe de Núcleo Setorial CDS-1
05 Diretor de Departamento CDS-3
03 Assessor Especializado CDS-4
03 Assessor I CDS-3
03 Assessor II CDS-2
10 Diretor de Divis\ão CDS-1
01 Chefe do Escritório de Representação em Brasília CDS-4
34
05. GOVERNADORIA
ANEXO II
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
3 - Casa Militar Cargos de Direção e Assessoramento Siçeriores| 01 Chefe de Gabinete^do Chefe da Casa Militar CDS-2 02 Coordenador de Núgleo Setorial CDS-2 02 Diretor de Depart^nent^o CDS-3 06 Diretor de Divisãd\ CDS-1
11
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 06 71
ANEXO II
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
4 - Coordenadoria Especial de Governo
mi Chefe de Gabinete CDS-2
12 Assessor Especial CDS-5
12 Assistente Técnico Especializada I CDS-4
12 Assistente Técnico Especializados II CDS-3
37
GOVERNADORIA
TT)
ANEXO II
QUANTIT ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
5 - Coordenadoria Especial de Articulação com a União o. Chefe de Gabinete CDS-2 03 Assessor Especial CDS-5 04 Assistente Técnico Especializado I CDS-4 04 Assistente Técnico Especializado II CDS-3 01 Chefe de Núcleo Setorial de Administração e Finanças CDS-1
13
89 G0VERN0 DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA OS.
ANEXO II
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
6 - Procuradoria Geral do Estado
**>. Chefe de Gabinete CDS-2
02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2
01 Assessor I CDS-3 02 Assessor II CDS-2
06
Observação: A estrutura interna da Procuradoria Geral do Estado é regu lamentada por Lei própria.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA ^..
ANEXO II
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
7 - Auditoria Geral do Estado Chefe de Gabinete ,, CDS-2 02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2 02 Diretor de Departamento \\ CDS-3 04 Diretor de Divisão \\ .. CDS-1
09
GOVERNADORIA 10.
ANEXO II
QUANTIT ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB. VENCIMENTO
1 - Gabinete do Vice-Governador 01 Chefe de Gabinete CDS-4 01 Secretário Particular do V^ce-Governador CDS-4 03 Assessor I CDS-3 05 Assessor II \\ CDS-2 01 Coordenador de Núcleo Setor\íal de Administração e Fin. CDS-2
11. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB.VENCIMENTO
1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordena
ção Geral 01 Chefe de Gabinete l\ CDS-2 03 Assessor I \\ CDS-3 03 Coordenador \\ CDS-3 02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2 08 Diretor de Divisão CDS-1
/ 17 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
12. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
2 - Secretaria de Estado da Fazenda
01 Chefe de Gabinete
03 Assessor I
03 Coordenador
02 Coordenador de Núcleo Setorial
08 Diretor de Divisão
07 Delegado Regional de Agência de Rend
24
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 13.
ANEXO I I
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
3 - Secretaria de Estado da Administração SECRETARIAS DE ESTADO
4 - Secretaria de Estado da Educação
01 Chefe de Gabinete CDS-2
03 Assessor I CDS-3
01 Secretário Administrativo do Conselho de Educação CDS-3
04 Diretor de Departamento CDS-3
02 Coordenador de Núcleo Setori\al CDS-2
12 Delegado Regional de Ensino CDS-2
06 Chefe de Equipe de Núcleo Setcp ir CDS-1
30 Diretor de Divisão CDS-1
.5 Chefe de Núcleo de Ensino CDS-1
15. GOVERNADORIA
ANEXO II
QUANTIT ÓRGÃOS E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO
5 - Secretaria de Estado da Saúde
01 Chefe de Gabinete CDS-2 03 Assessor I CDS-3 04 Diretor de Departamento CDS-3 02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2 03 Delegado Regional de Saúde CDS-2 06 Chefe de Equipe de Núcleo Setorial CDS-1 13 Diretor de Divisão CDS-1
UNIDADES INTEGRADAS
Hospital de Base 01 Diretor Geral CDS-3 01 Administrador Hospitalar CDS-2 04 Diretor de Divisão CDS-1
CEMETRON
01 Administrador Hospitalar CDS-1
04 Diretor de Divisão CDS-1
HEMERON
02 Diretor de Divisão CDS-1
Pronto Socorro João Paulo\\II
01 Diretor
01 Administrador Hospitalar 03 Diretor de Divisão
Centro de Pesquisa e Tratamento Vjle Malária do Vale do Guaporé
Central de Medicamentos
16 GOVERNADORIA
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
03 Diretor de Divisão CDS-1
Laboratório Central 01 Diretor CDS-2 01 Administrador Hospitalar CDS-1 03 Diretor de Divis; CDS-1
Policlínica Oswal< 01 Diretor Geral CDS-2 03 Diretor de Divisão \\ \Y^ CDS-1 C 66 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
17. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT ÕRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO SECRETARIAS DE ESTADO
6 - Secretaria de Estado de Obras Públicas
01 Chefe de Gabinete
03 Assessor I
03 Diretor de Departamento 02 Coordenador de Núcleo Setorial 08 Diretor de Divisão 05 Delegado Regional de Obras
22
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
18. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMB.VENCIMENTO SECRETARIAS DE ESTADO
7 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Am
biental SECRETARIAS DE ESTADO
9 - Secretaria de Estado da Justiça e Defe
sa da Cidadania SECRETARIAS DE ESTADO
10 - Secretaria de Segurança Pública
01 Chefe de Gabinbte CDS-2
01 Corregedor Geral da Policia Civil CDS-3
01 Diretor de Academia da Polícia Civil CDS-3
02 Diretor de Departamento CDS-3
01 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2
01 Coordenador de Transportes CDS-2
03 Assessor I CDS-3
10
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
22 GOVERNADORIA
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO E EQUIVALENTES
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (3ÍATIFICAÇÃO
CHEFE DA CASA CIVIL CDS 220.770,85 150%
CHEFE DA CASA MILITAR CDS
CHEFE DE COORDENADORIA ESPECIAL CDS
PROCURADOR GERAL DO ESTADO CDS
AUDITOR GERAL DO ESTADO CDS
SUPERINTENDENTE CDS
SECRETÁRIO ESPECIAL CDS SECRETARIO DE ESTADO CDS DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL CDS -COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR CDS r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 23
A NE X O III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS ADJUNTOS E EQUIVALENTES
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR CDS 176.616,68 150% SECRETÁRIO PARTICULAR DO GOVERNADOR CDS SECRETÁRIO EXECUTIVO CDS PROCURADOR GERAL ADJUNTO
AUDITOR GERAL ADJUNTO
SECRETÁRIO ADJUNTO SUB-COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR
a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
24. GOVERNADORIA
ANEXO III
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO w
ASSESSOR ESPECIAL CDS-5 146.589,00 150%
ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO I CDS-4 89.151,12 150%
ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO II CDS-3 75.418,64 150%
ASSESSOR I CDS-3. 75.418,64 150%
ASSESSOR II CDS-2 54.849,90 150%
CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS 3 75.418,64 150%
CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR 54.849,90 150%
CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR 41.993,66 170%
01 Chefe de Gabinete CDS-2
03 Assessor I CDS-3
05 Coordenador CDS-3
02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2 16 Diretor de Divisão CDS-1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
14. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT. ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
03 Assessor I CDS-3
04 Diretor de Departamento CDS-3 02 Coordenador de Núcleo Setoria CDS-2
13 Diretor de Divisão CDS-1
23
19. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
8 - Secretaria de Estado da Agricultura, Indús
tria e Comércio Cargos de Direção e Assessoramento Superiores
01 Chefe de Gabinete CDS-2
03 Assessor I CDS-3
05 Diretor de Departamento CDS-3
02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2
20 Diretor de Divisão CDS-1
30 Delegado Regional de Agricultura, Indús
tria e Comércio CDS-1
61
GOVERNADORIA 20.
ANEXO II
QUANTIT, ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO
03 Assessor I CDS-3 \ 03 Diretor de Departamento CDS-3
01 Diretor da Corregedoria Geral do
Sistema Penitenciário CDS-3
02 Coordenador de Núcleo Setorial CDS-2
11 Diretor de Divisão CDS-1
ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS
Penitenciária Regional Agenor Martins
01 Diretor Geral CDS-3
02 Diretor de Divisão CDS-1
Casa de Detenção
I 01
02
Diretor Geral
Diretor de Divisão
CDS-3
CDS-1
Presídio Central
01 Diretor Central CDS-1
Colônia Agrícola Penal Enio Pinheiro
01 Diretor Geral
Casas Prisão Albergue 07 Diretor Geral
Penitenciária Ênio Pinheiro 01 Diretor Geral
02 Diretor de Divisão
39
21. GOVERNADORIA
ANEXO I I
QUANTIT ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMB.VENCIMENTO