Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 410, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 410/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria Cargos de Direção Superior na estrutura do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Ficam criados Cargos de Direção Superior no Anexo único da Lei Complementar n° 336. de 31 dejaneiro de 2006, que criou o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO e dá outras providências, conforme Anexo único a esta Lei Complementar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO C
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior criados no Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO
CARGO QUANT. SÍMBOLO Gerente I 03 CDS-16 Gerente II 07 CDS-14 Chefe de Grupo 41 CDS-13 Chefe de Núcleo 53 CDS-12 Chefe de Equipe II 70 CDS-10 TOTAL 174 -