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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 410, de 28 de dezembro de 2007

Lei nº 410/2007

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria Cargos de Direção Superior na estrutura do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Ficam criados Cargos de Direção Superior no Anexo único da Lei Complementar n° 336. de 31 dejaneiro de 2006, que criou o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO e dá outras providências, conforme Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do DEOSP/RO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO C

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

Cargos de Direção Superior criados no Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP/RO

CARGO QUANT. SÍMBOLO Gerente I 03 CDS-16 Gerente II 07 CDS-14 Chefe de Grupo 41 CDS-13 Chefe de Núcleo 53 CDS-12 Chefe de Equipe II 70 CDS-10 TOTAL 174 -

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