Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 403, de 20 de dezembro de 2007
Lei nº 403/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o Instituto de Colonização e Terras do Estado de Rondônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eusanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica criado o Instituto de Colonização e Terras do Estado de Rondônia - ICOTERON, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, com sede em Porto Velho, Estado deRondônia ejurisdição em todo território rondoniense, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento / Econômico e Social - SEAPES.
1- colaborar na formulação e implementação da política agrária do Estado, respeitada a legislação federal;
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
§ Io. Os membros da Comissão de Avaliação de Terras do Estado farão jus a jetons pelas sessões que participarem, sendo o valor dos mesmos definidos por Decreto do Governador.
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Govern GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Cargos de Direção Superior Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia
CARGO QUANT. SÍMBOLO Presidente 01 CDS-20 Diretores 03 CDS-16 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Chefe da Assessoria Jurídica 01 CDS-18 Assessor Jurídico 02 CDS-16 Assessor Especial I 03 CDS-14 Assessor Especial II 03 CDS-16 Secretária 04 CDS-10 Motorista 05 CDS-10 TOTAL 23 -