Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 400, de 12 de dezembro de 2007
Lei nº 400/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O artigo 4o da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"Art. 4°-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO^
Governara