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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 400, de 12 de dezembro de 2007

Lei nº 400/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. O artigo 4o da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN prestar suporte técnico e administrativo ao FITHA, sendo responsável pelo repasse financeiro." NR
Art. 2.
Acrescenta o artigo 4o-A à Lei Complementar n° 292, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4°-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA".

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO^

Governara

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