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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 389, de 10 de agosto de 2007

Lei nº 389/2007

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II III IV V VI Art. 2. Art. 10. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria a Procuradoria de Execuções Judiciais e altera o

artigo 10, da Lei Complementar n° 20, de 2 de julho de 1987.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, a Procuradoria de Execuções Judiciais, que terá as seguintes atribuições:

1- análise e conferência dos cálculos dos processos judiciais em fase de execuções, oriundos de sentença transitada em julgado de natureza trabalhista e contenciosa;

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
O artigo10, da Lei Complementar n° 20, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
Corregedor da Procuradoria Geral do Estado, será indicado pelo Procurador Geral do Estado e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do Quadro de Procuradores do Estado, dentre os integrantes das duas últimas classes.
Parágrafo únicoO Corregedor da Procuradoria Geral do Estado, será auxiliado por 03 (três) Procuradores do Estado, de sua indicação, com aprovação prévia do Procurador Geral do Estado."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data desua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de AGOSTO de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Govern

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