Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 388, de 3 de agosto de 2007
Lei nº 388/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Acrescenta os §§ 3o e 4o ao artigo 20, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Ficam acrescidos os §§ 3o e 4o ao artigo 20, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério do Estado de Rondônia, e dá outras providências", com a seguinte redação:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO
Governador