Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 386, de 31 de julho de 2007
Lei nº 386/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os dispositivos abaixo relacionados, da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005, que "Cria o Programa de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado da SaúdeSESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: ^ "Art. Io. Fica autorizada a criação do Programa de Residência Médica (PRM), no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, em consonância com a grade curricular de cada curso e, considerando que a residência médica é uma bolsa, fica vedado o exercício de qualquer outra atividade cumulativamente.