Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 385, de 31 de julho de 2007
Lei nº 385/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera os Anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os Anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de jul ho de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO CáBbSOL
Governai GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS
DEMONSTRATIVO DE CARGOS POR TRANSPOSIÇÃO E QUANTITATIVO
CARGO ANTERIOR CARGO NÍVEL QUANTITATIVO Professor do 1° ao 5o ano do Ensino 1 1.000
Professor Fundamental
Professor do 6o ao 9o ano do Ensino 299
Professor 2 Fundamental
Professor para o Ensino Fundamental e Médio, com Licenciatura Plena, Especialista em Administração 14.000
Professor Escolar, Especialista em Supervisão Escolar e Especialista em Orientação Educacional GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO H
GRATIFICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA ESCOLAR F UNÇAO TIPOLOGIA QUANTITATIVOS VALOR UNITÁRIO R$
1 49 462,00 2 96 577,50 Diretor Escolar 3 155 693,00 4 59 924,00 5 08 1.039,50 1 49 300,00 2 96 462,00 Vice-Diretor 3 155 577,50 4 59 693,00 5 08 866,25 1 49 [_ 280,00 2 96 300,00 Secretário Escolar 3 155 462,00 4 59 530,00 5 08 577,50
TOTAL -
1101
"