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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 385, de 31 de julho de 2007

Lei nº 385/2007

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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os Anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os Anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 250, de 21 de dezembro de 2001, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEDUC.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de jul ho de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO CáBbSOL

Governai GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS

DEMONSTRATIVO DE CARGOS POR TRANSPOSIÇÃO E QUANTITATIVO

CARGO ANTERIOR CARGO NÍVEL QUANTITATIVO Professor do 1° ao 5o ano do Ensino 1 1.000

Professor Fundamental

Professor do 6o ao 9o ano do Ensino 299

Professor 2 Fundamental

Professor para o Ensino Fundamental e Médio, com Licenciatura Plena, Especialista em Administração 14.000

Professor Escolar, Especialista em Supervisão Escolar e Especialista em Orientação Educacional GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO H

GRATIFICAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA ESCOLAR F UNÇAO TIPOLOGIA QUANTITATIVOS VALOR UNITÁRIO R$

1 49 462,00 2 96 577,50 Diretor Escolar 3 155 693,00 4 59 924,00 5 08 1.039,50 1 49 300,00 2 96 462,00 Vice-Diretor 3 155 577,50 4 59 693,00 5 08 866,25 1 49 [_ 280,00 2 96 300,00 Secretário Escolar 3 155 462,00 4 59 530,00 5 08 577,50

TOTAL -

1101

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