Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 376, de 22 de maio de 2007
Lei nº 376/2007
"
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dá nova redação, extingue cargos e revoga dispositi vos da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io. O caput do artigo 2o da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
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'Art. 62
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO CAtfSOL
Governador/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
Exclusivamente a Gratificação de Qualificação via Instituto do Legislativo pode ser cumulativa
Programa de Incentivo à Edu % Valor de Referência Valor Gratificação RS
cação e Qualificação Gratificação de Qualificação via 1% 59,30 Instituto do Legislativo Gratificação de Ensino Médio 1,5% 88,95 Gratificação de Graduação 3% 177,90 Gratificação de Especialização 5% 296,50 Gratificação de Mestrado 6% 355,79 Gratificação de Doutorado 8% 474,39
Valor de Referência R$ 5.929,90