Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 373, de 3 de maio de 2007
Lei nº 373/2007
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a redação do § Io, do artigo 7o, da Lei Com plementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, altera da pela Lei Complementar n° 357, de 26 de julho de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O § Io, do artigo 7o, da Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n°357, de 26 dejulho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. T
§ Io. O Defensor Público-Geral será substituído nas faltas, licenças, férias e impedimentos, pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado, dentre os Defensores Públicos, membros da carreira, maio res de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que tenham cumprido estágio probatório, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2007, 119o da República.
IVO NARCISO C
Governa