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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 372, de 19 de abril de 2007

Lei nº 372/2007

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Revoga a Lei Complementar n° 341, de 24 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Fica revogada a Lei Complementar n° 341, de 24 de abril de 2006, que cria as estruturas administrativas do Tribunal Pleno, das Câmaras e da Vice-Presidência, cria as Secretarias Regionais de Controle Externo de Vilhena, Caçoai, Ji-Paraná e Ariquemes e dá outras providências.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2007, 119° da República.

NARCISO CAááOL Govemadoi

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