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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 364, de 31 de janeiro de 2007

Lei nº 364/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera a alínea "b". do inciso VIII. do artigo 16 da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso VIII. do artigo 16. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000. que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16

VIII
b)assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados pelo Governador e ViceGovernador do Estado, inclusive de suas residências;"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2007. I 19° da República.

IVO NARCISO

Governado

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