Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 364, de 31 de janeiro de 2007
Lei nº 364/2007
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera a alínea "b". do inciso VIII. do artigo 16 da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A alínea "b" do inciso VIII. do artigo 16. da Lei Complementar n° 224. de 4 de janeiro de 2000. que "Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16
VIII
b)assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados pelo Governador e ViceGovernador do Estado, inclusive de suas residências;"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2007. I 19° da República.
IVO NARCISO
Governado