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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 361, de 20 de dezembro de 2006

Lei nº 361/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção Superior no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados os Cargos de Direção Superior no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, constantes do Anexo I a esta Lei Complementar.
Parágrafo únicoCom a criação dos cargos de que trata o capui deste artigo, o quadro do Anexo II. da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO. passa a vigorar nos termos do Anexo II a esta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2006, 118° da República.

IVO NARCISO ÇÂSSOL

Governado) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

Cargos de Direção Superior criados no Departamento de Estradas de Rodagem e

Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO

CARGO QUANT. SÍMBOLO Chefe de Núcleo 30 CDS-12 Chefe de Equipe I 100 CDS-11 Chefe de Equipe II 30 CDS-10 Assessor Especial III 10 CDS-14 Assessor Especial IV 10 CDS-13 TOTAL 180 -

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e

Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO

CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral t/ 01 CDS-20 Diretor Executivo 1/ 01 CDS-19 Diretor Operacional rJ 01 CDS-18 Chefe de Gabinete [/ 01 CDS-16 Assessor Especial \( ^ 08 CDS-17 Assessor Especial IIC - 14 CDS-16 Assessor Especial III ®£s 10 CDS-14 Assessor Especial Wfí/i 10 CDS-13 Coordenador -. - 02 CDS-18 Gerente I 05 CDS-17 Gerente II CÍC 09 CDS-16 Chefe de Seção I''0 24 CDS-14 Chefe de Setor /T^O 70 CDS-12 Residente 0/^ 12 CDS-16 Secretária/Q^ 10 CDS-10 Motorista 0 f0 12 CDS-08 Chefe de Núcleo \ .^ 30 CDS-12 Chefe de Equipe I 151 CDS-11 Chefe de Equipe II 156 CDS-10 TOTAL 527 -

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