Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 361, de 20 de dezembro de 2006
Lei nº 361/2006
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção Superior no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO ÇÂSSOL
Governado) GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
Cargos de Direção Superior criados no Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
CARGO QUANT. SÍMBOLO Chefe de Núcleo 30 CDS-12 Chefe de Equipe I 100 CDS-11 Chefe de Equipe II 30 CDS-10 Assessor Especial III 10 CDS-14 Assessor Especial IV 10 CDS-13 TOTAL 180 -
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II
Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
CARGO QUANT. SÍMBOLO Diretor Geral t/ 01 CDS-20 Diretor Executivo 1/ 01 CDS-19 Diretor Operacional rJ 01 CDS-18 Chefe de Gabinete [/ 01 CDS-16 Assessor Especial \( ^ 08 CDS-17 Assessor Especial IIC - 14 CDS-16 Assessor Especial III ®£s 10 CDS-14 Assessor Especial Wfí/i 10 CDS-13 Coordenador -. - 02 CDS-18 Gerente I 05 CDS-17 Gerente II CÍC 09 CDS-16 Chefe de Seção I''0 24 CDS-14 Chefe de Setor /T^O 70 CDS-12 Residente 0/^ 12 CDS-16 Secretária/Q^ 10 CDS-10 Motorista 0 f0 12 CDS-08 Chefe de Núcleo \ .^ 30 CDS-12 Chefe de Equipe I 151 CDS-11 Chefe de Equipe II 156 CDS-10 TOTAL 527 -