Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 359, de 7 de novembro de 2006
Lei nº 359/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Cria na estrutura da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, Cargos de Direção Superior.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Kaká Mendonça, Io Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei L Complementar:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2O0o\~
Deputado tàjaRá Mendonça Io Vice-Presidentèsnp'exercício da Presidência ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER
CARGO QUANT. SÍMBOLO Presidente 1 CDS-19 Diretor Executivo 1 CDS-17 Chefe de Gabinete 1 CDS-13 Assessor 1 2 CDS-14 Gerente de Programa 3 1 CDS-13 Gerente de Programa 1 3 CDS-16 N^/ Assistente Técnico 16 CDS-14 Chefes de Núcleos 17 CDS-12 Chefes de Equipes 169 CDS-11 Chefes de Grupos 3 CDS-9 Secretária do Presidente 1 CDS-9 Assistente Técnico 2 10 CDS-8 Motorista de Gabinete 1 CDS-6 TOTAL _ / 226 -
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