Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 352, de 29 de junho de 2006
Lei nº 352/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre os subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de que tratam os artigos 37, XI, § 4o; 93, V; e 96, II, b, da Constituição Federal e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, ^ promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. Io. O valor do subsidio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de que trata o artigo 37, XI, da Constituição Federal, é fixado em R$ 19.403,75 (dezenove mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), a partir de Io de janeiro de 2005, equivalentes a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.