Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 349, de 13 de junho de 2006
Lei nº 349/2006
unico
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para atuar exclusivamente em Educação Escolar Indígena.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Ficam criados 270 (duzentos e setenta) cargos em comissão com os vencimentos mensais %& correspondentes ao de Professor em efetivo exercício da docência na Rede Pública Estadual de Ensino, conforme as denominações, simbologias e lotações relacionadas nos Anexos I e II a esta Lei Complementar.
1 - CDSI A: cargo para portador de diploma de curso superior de licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, com função específica de docência em Escola Indígena, podendo exercer atividades pedagógicas a povos com carências pedagógicas advindas de contato recente e contatos interétnicos;
i II - CDSI B: cargo específico para Professores Indígenas portadores de diploma de curso de
magistério indígena ou Professor Indígena com experiência comprovada em contrato de trabalho e, na ausência destes, Indígena com no mínimo o ensino fundamental completo, membro da etnia para qual for nomeado e, em caráter de extrema necessidade, Professor Não Indígena habilitado com no mínimo o Magistério em Nível Médio e ampla aceitabilidade perante a comunidade para qual for indicado para nomeação. Os profissionais citados neste inciso deverão única e exclusivamente exercer a função docente em Escola Indígena; e
"T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de j UílhO de 2006, 118° da República.
IVO NARCISO CASSO
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
NUMERO DE CARGA CARGOS TIPOLOGIAS VALOR (R$) VAGAS HORÁRIA Executor de Educação 92 40 HORAS CDSI-A 1.550,00 Escolar Indígena - III Executor de Educação 171 40 HORAS CDSI-B 779,80 Escolar Indígena -1 Executor Indigenista nível - I 07 40 HORAS CDSI-C 900,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II
EXECUTOR DE EXECUTOR DE EXECUTOR DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO MUNICÍPIOS ESCOLAR ESCOLAR ESCOLAR INDÍGENA - III INDÍGENA -1 INDIGENISTA -1 Alta Floresta D'Oeste 08 16 01 25 Alto Alegre dos Parecis 02 02 -
04 Ari quem es 03 06 - 09 Caçoai 08 20 01 29 Espigão D'Oeste 08 16 01 25 Extrema de Rondônia 06 06 - 12 Guajará-Mirim 24 61 01 86 Ji-Paraná 08 20 01 29 Mirante da Serra 02 03 - 05 Pimenta Bueno 02 02 - 04 Porto Velho 08 09 02 19 São Francisco do Guaporé 02 02 - 04 Seringueiras 03 02 - 05 Vilhena 08 06 - 14 TOTAL 92 171 07 270