Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 347, de 8 de junho de 2006
Lei nº 347/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera, acrescenta, suprime e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. A Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, passa a vigorar com os acréscimos e alterações nos dispositivos a seguir enumerados, com as seguintes redações:
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GOVERNADORIA
TÍTULO III
DAS COMARCAS DO INTERIOR (NR)
CAPÍTULO II
DAS COMARCAS DE ARIQUEMES, CACOAL, GUAJARÁ-MIRIM, JARU, PIMENTA BUENO, ROLIM DE MOURA E VILHENA (NR)
CAPÍTULO III
DAS COMARCAS DE COLORADO D'OESTE, CEREJEIRAS E OURO PRETO D'OESTE (NR)
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DAS COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA (NR)
§ Io. A Comarca de Mirante daSerra será constituída pelo Município sede, pelo Município de Nova União e pela localidade de Tarilândia. As Comarcas de São Francisco do Guaporé e Nova Mamoré serão constituídas pelos Municípios sede. (AC)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
II Na Comarca de Pimenta Bueno: (AC) 1 (uma) Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; (AC)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de j UnhO de 2006, 118o da República.
IVO NARCISO G^SSOL
Governadof